Quais são as Profissões da Dança e suas atribuições dentro da lei?


De pronto deve ser esclarecido que os bailarinos, dançarinos, coreógrafos, professores, enfim, os artistas da dança, integram categoria profissional regulamentada pela Lei n.º 6.533, de 24.05.1978 e pelo Decreto-Lei n.º 82.385 de 05.10.1978. Tem, portanto, esses profissionais, lei e regulamentação próprias e específicas para regrar suas atividades profissionais e relações de trabalho.

Conforme o Art. 2º da citada lei, é considerado "Artista, o profissional que cria, interpreta ou executa obra de caráter cultural de qualquer natureza, para efeito de exibição ou divulgação pública, através de meios de comunicação em massa ou em locais onde se realizam espetáculos de diversão pública"

Contempla ainda a categoria profissional de "Técnico em Espetáculos de Diversões - profissional que, mesmo em caráter auxiliar, participa individualmente ou em grupo, de atividades ligadas à elaboração, registro, apresentação ou conservação de programas, espetáculos e produções".

No Quadro Anexo ao Decreto n.º 82.385 constam os títulos e descrições das funções em que se desdobram as atividades em questão, assim como no Código Brasileiro de Ocupações - CBO, que descreve as famílias profissionais existentes no país. São considerados profissionais dessa categoria os bailarinos, dançarinos, mestres, ensaiadores, assistentes de coreografia e os professores de dança dos cursos livres.

Bailarino/a: O bailarino ou bailarina é um profissional treinado em técnicas de dança e é responsável por executar coreografias em apresentações ao vivo, seja como parte de uma companhia de dança, em óperas, teatros musicais, produções cinematográficas ou em eventos especiais.

Coreógrafo/a: O coreógrafo é responsável por criar coreografias, ou seja, sequências de movimentos e passos de dança, para performances artísticas, produções teatrais, videoclipes, comerciais, entre outros. Eles trabalham em colaboração com diretores, produtores e artistas para desenvolver a visão coreográfica e supervisionar a execução dos movimentos.

Professor de Dança: Um professor de dança desempenha um papel fundamental na transmissão de conhecimento, no desenvolvimento técnico e artístico, e na inspiração dos alunos a se expressarem através da dança.

Diretor/a de companhia de dança: O diretor de uma companhia de dança é responsável pela gestão geral da organização. Isso inclui a seleção de repertório, a contratação de bailarinos e profissionais da equipe técnica, a organização de ensaios e apresentações, além de administrar as finanças e buscar financiamento para a companhia.

É importante ressaltar que as atribuições específicas e os requisitos legais para cada profissão podem variar de acordo com a legislação do país em que se atua. Recomenda-se que os profissionais da dança consultem as leis e regulamentações específicas do local onde desejam exercer sua profissão para garantir que estejam cumprindo todas as obrigações legais aplicáveis.

As funções discriminadas para os profissionais acima são:

  • Ensinar técnicas de dança, improvisação, criação, composição e análise do movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, optando pela dança clássica, moderna, contemporânea, folclórica, popular ou de shows.
  • Coordenar atividades com a equipe cenotécnica - figurino, som, iluminação, maquiagem e efeitos especiais entre outros, demonstrando capacidade de trabalhar em equipe.
  • Organizar roteiros e/ou estruturas coreográficas , criando movimentos com as várias linguagens da dança, utilizando-se de recursos humanos, técnicos e artísticos , valendo-se para tanto de música, texto ou qualquer estímulo específico, optando por quais técnicas corporais serão utilizadas e transmitindo aos artistas a forma, a movimentação, o ritmo, a dinâmica, a postura e a interpretação necessários para a execução da arte, podendo dedicar-se também à preparação corporal dos artistas e ainda procedendo investigação pertinente sobre o tema selecionado, inclusive em outras áreas artísticas.
  • Desenvolver consciência cinesiológica, demonstrando conhecimento dos componentes do espetáculo (cenário, luzes, som, etc.), configurando esteticamente os elementos da dança, demonstrando sensibilidade artística e habilidade para trabalhar com maquiagem e adereços.
  • Transportar as ideias, imagens e sensações para a linguagem coreográfica, imprimindo intenções, sensações e emoções, dando qualidade dramática ao movimento e expressando imagens através do corpo.
  • Manter o corpo tecnicamente preparado, experimentando ações, passos, gestos e movimentos, interagindo fisicamente com os parceiros da dança, ensaiando e dançando.

Onde o profissional de dança atua?!

Companhias de dança: Muitos dançarinos profissionais se juntam a companhias de dança, que podem ser de balé clássico, dança contemporânea, dança moderna, dança folclórica, entre outros estilos. Essas companhias costumam realizar apresentações em teatros e participar de turnês nacionais e internacionais.

Ensino: Profissionais de dança também podem atuar como professores em escolas de dança, academias ou instituições de ensino. Eles podem ensinar diversos estilos de dança, desde balé clássico até danças urbanas, e podem trabalhar com alunos de diferentes faixas etárias e níveis de habilidade.

Coreografia: Alguns dançarinos se especializam em coreografia, criando rotinas de dança para performances, produções teatrais, videoclipes, shows e eventos especiais. Eles podem trabalhar com artistas, grupos de dança ou produções audiovisuais.

Dança terapêutica: A dança também pode ser utilizada como uma forma de terapia. Dançarinos terapeutas trabalham com pessoas de diversas idades e com diferentes necessidades, utilizando a dança como uma ferramenta terapêutica para promover o bem-estar físico e emocional.

Nenhum comentário

Tecnologia do Blogger.